Tema 1129 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016;ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional);iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016.
O que este tema significa.
Os servidores da carreira do Seguro Social devem ter um intervalo de 12 meses para progredir funcionalmente. A progressão pode ter efeitos financeiros em data diferente da entrada do servidor na carreira. Também é possível solicitar diferenças salariais retroativas até 1º de janeiro de 2017 devido a reenquadramentos.
Isso significa que os servidores têm direito a avanços na carreira anualmente e podem receber valores que não foram pagos corretamente no passado. A decisão garante que os servidores sejam remunerados de forma justa conforme suas funções.
Julgados deste tema.
- REsp 195637827 de novembro de 2024Rel. OG FERNANDES
i) interstício a ser observado na progressão funcional de servidores da carreira do Seguro Social: 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses; ii) legalidade da progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta daquela de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) exigibilidade de eventuais diferenças existentes em favor dos servidores quanto ao período de exercício da função até 01/01/2017, considerada a redação do art. 39 da Lei n.º 13.324/2016.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual é o intervalo para progressão funcional dos servidores do Seguro Social?
- O intervalo é de 12 meses.
- A progressão funcional pode ter efeitos financeiros em data diferente da entrada do servidor?
- Sim, é legal que a progressão tenha efeitos financeiros em data distinta.
- Os servidores podem solicitar diferenças salariais retroativas?
- Sim, é possível solicitar diferenças salariais retroativas até 1º de janeiro de 2017.
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