Tema 1130 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
O que este tema significa.
Uma ação coletiva feita por um sindicato estadual só vale para os trabalhadores da categoria que moram na área do sindicato. Isso inclui tanto os filiados quanto os não filiados. Também se aplica a quem está temporariamente em outra localidade.
Isso significa que a decisão judicial só beneficia quem está dentro da área de atuação do sindicato, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados onde eles realmente estão. Assim, os trabalhadores que não estão na área do sindicato não têm direito a essa decisão.
Julgados deste tema.
- REsp 196605809 de outubro de 2024Rel. OG FERNANDES
Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem pode ser beneficiado pela ação coletiva do sindicato?
- Somente os integrantes da categoria profissional que têm domicílio na área do sindicato, sejam filiados ou não.
- O que acontece com os trabalhadores que estão fora da base territorial do sindicato?
- Eles não são beneficiados pela decisão judicial resultante da ação coletiva.
- E se o trabalhador estiver em outra localidade por um tempo?
- Os trabalhadores que estão em exercício provisório ou em missão em outra localidade ainda podem ser beneficiados.
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