Tema 1132 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
O que este tema significa.
Em ações de busca e apreensão de bens com alienação fiduciária, basta enviar uma notificação ao devedor no endereço do contrato para provar que ele está em atraso. Não é necessário comprovar que o devedor recebeu essa notificação. Isso simplifica o processo para os credores.
Essa decisão facilita a vida dos credores, pois elimina a necessidade de comprovar o recebimento da notificação. Assim, torna mais ágil o processo de busca e apreensão de bens em caso de inadimplência.
Julgados deste tema.
- REsp 195188809 de agosto de 2023Rel. MARCO BUZZI
Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é alienação fiduciária?
- É um tipo de garantia em que o bem é dado como garantia de uma dívida, mas continua na posse do devedor até que a dívida seja quitada.
- O que é uma notificação extrajudicial?
- É uma comunicação formal enviada ao devedor, informando sobre o atraso no pagamento e a possibilidade de busca e apreensão do bem.
- Preciso provar que o devedor recebeu a notificação?
- Não, a decisão do STJ afirma que não é necessário comprovar o recebimento da notificação para que a mora seja considerada.
- Qual a importância dessa decisão do STJ?
- Ela torna o processo de busca e apreensão mais rápido e menos burocrático para os credores.
- O que acontece se o devedor não pagar após a notificação?
- Se o devedor não pagar, o credor pode iniciar o processo de busca e apreensão do bem dado em garantia.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.