Tema repetitivo · STJ

Tema 1132 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Em ações de busca e apreensão de bens com alienação fiduciária, basta enviar uma notificação ao devedor no endereço do contrato para provar que ele está em atraso. Não é necessário comprovar que o devedor recebeu essa notificação. Isso simplifica o processo para os credores.

Na prática

Essa decisão facilita a vida dos credores, pois elimina a necessidade de comprovar o recebimento da notificação. Assim, torna mais ágil o processo de busca e apreensão de bens em caso de inadimplência.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 195188809 de agosto de 2023Rel. MARCO BUZZI

    Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é alienação fiduciária?
É um tipo de garantia em que o bem é dado como garantia de uma dívida, mas continua na posse do devedor até que a dívida seja quitada.
O que é uma notificação extrajudicial?
É uma comunicação formal enviada ao devedor, informando sobre o atraso no pagamento e a possibilidade de busca e apreensão do bem.
Preciso provar que o devedor recebeu a notificação?
Não, a decisão do STJ afirma que não é necessário comprovar o recebimento da notificação para que a mora seja considerada.
Qual a importância dessa decisão do STJ?
Ela torna o processo de busca e apreensão mais rápido e menos burocrático para os credores.
O que acontece se o devedor não pagar após a notificação?
Se o devedor não pagar, o credor pode iniciar o processo de busca e apreensão do bem dado em garantia.
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