Tema 1133 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).
O que este tema significa.
Os juros de mora começam a contar a partir da notificação da autoridade que foi acionada em um mandado de segurança. Isso acontece quando o devedor é considerado em mora. Essa regra se aplica a ações que cobram valores devidos antes do mandado de segurança.
Isso significa que, se alguém tem um direito reconhecido em um mandado de segurança, os juros começam a ser calculados a partir do momento em que a autoridade é notificada. Essa decisão ajuda a definir claramente quando o devedor deve começar a pagar juros.
Julgados deste tema.
- REsp 192523510 de maio de 2023Rel. ASSUSETE MAGALHÃES
Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando começam a contar os juros de mora?
- Os juros de mora começam a contar na data da notificação da autoridade no mandado de segurança.
- O que significa estar em mora?
- Estar em mora significa que o devedor não cumpriu sua obrigação no prazo estabelecido.
- Essa regra se aplica a quais tipos de ações?
- Essa regra se aplica a ações de cobrança de valores que foram devidos antes do mandado de segurança.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.