Tema repetitivo · STJ

Tema 1135 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Um servidor público pode tirar férias mais de uma vez no mesmo ano, desde que já tenha completado 12 meses de trabalho. Isso significa que, após usar o primeiro período de férias, ele pode usar o próximo ainda no mesmo ano. Essa regra está prevista na Lei 8.112/1990.

Na prática

Isso permite que os servidores organizem melhor suas folgas e aproveitem mais tempo de descanso ao longo do ano. Assim, é possível ter mais flexibilidade na gestão das férias.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 195450326 de outubro de 2022Rel. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)

    Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quantos períodos de férias um servidor pode tirar em um ano?
Um servidor pode tirar mais de um período de férias no mesmo ano, desde que tenha cumprido os 12 meses de trabalho.
Qual é a lei que regula as férias dos servidores públicos?
As férias dos servidores públicos são reguladas pela Lei 8.112/1990.
O que é necessário para um servidor tirar férias?
O servidor precisa ter completado 12 meses de exercício para poder usufruir de suas férias.
É possível tirar férias antes de completar 12 meses de trabalho?
Não, o servidor deve cumprir os 12 meses de exercício antes de tirar férias.
As férias podem ser divididas em períodos diferentes?
Sim, as férias podem ser usufruídas em períodos diferentes no mesmo ano civil, após o primeiro período.
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