Tema 114 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.
O que este tema significa.
O artigo 166 do CTN se aplica quando uma pessoa que paga um tributo (contribuinte de fato) pede de volta o valor pago ou quer compensar esse tributo. Isso acontece quando a pessoa que tem o direito de receber (contribuinte de direito) faz essa solicitação. Ou seja, é sobre quem realmente pagou o tributo e quem pode pedir a devolução.
Isso significa que, se alguém pagou um tributo indevidamente, pode solicitar a devolução desse valor. A decisão ajuda a esclarecer quem pode fazer esse pedido e em quais situações.
Julgados deste tema.
- REsp 111055022 de abril de 2009Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI
Questiona-se se o executado é parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea, em caso de cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o contribuinte de direito?
- É a pessoa ou entidade que tem o direito legal de pedir a devolução de um tributo pago.
- Quem é o contribuinte de fato?
- É a pessoa que realmente pagou o tributo, mesmo que não seja a que tem o direito legal sobre ele.
- O que significa repetição do indébito?
- Significa solicitar a devolução de um valor pago a mais em tributos.
- Quando posso pedir a compensação de tributos?
- Você pode pedir a compensação quando tiver um tributo a receber e também tiver um tributo a pagar.
- Qual a importância do artigo 166 do CTN?
- Ele define as regras para que o contribuinte de fato possa pedir a devolução ou compensação de tributos.
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