Tema repetitivo · STJ

Tema 1141 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se alguém quer pedir um novo precatório ou requisição de pequeno valor, isso deve ser feito dentro de cinco anos. O prazo começa a contar a partir do momento em que o credor é notificado. Essa regra está na Lei 13.463/2017.

Na prática

Isso significa que os credores têm um prazo definido para fazer seus pedidos, o que ajuda a organizar melhor as demandas judiciais. Além disso, a notificação é um passo importante para que o prazo comece a contar.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 194489925 de outubro de 2023Rel. ASSUSETE MAGALHÃES

    Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é um precatório?
Um precatório é uma ordem de pagamento emitida pelo Judiciário para quitar dívidas do governo com pessoas ou empresas.
Qual é o prazo para solicitar um novo precatório?
O prazo é de cinco anos, contados a partir da notificação do credor.
O que acontece se o prazo de cinco anos passar?
Se o prazo de cinco anos passar, a pessoa pode perder o direito de solicitar o novo precatório ou requisição de pequeno valor.
O que é a Lei 13.463/2017?
É uma lei que regula a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor no Brasil.
Como é feita a notificação do credor?
A notificação do credor deve ser feita conforme as regras estabelecidas na Lei 13.463/2017.
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