Tema 1145 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
O que este tema significa.
Produtores rurais que trabalham como empresas há mais de dois anos podem pedir recuperação judicial. É necessário que estejam registrados na Junta Comercial no momento do pedido, mas não importa há quanto tempo estão registrados.
Isso facilita a recuperação de empresas rurais em dificuldades financeiras, permitindo que continuem suas atividades. A medida pode ajudar a preservar empregos e a produção no setor agrícola.
Julgados deste tema.
- REsp 190557322 de junho de 2022Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem pode pedir recuperação judicial?
- Produtores rurais que exercem atividade empresarial há mais de dois anos.
- Qual é a condição para fazer o pedido?
- É necessário estar inscrito na Junta Comercial no momento do pedido.
- O tempo de registro na Junta Comercial importa?
- Não, o importante é estar registrado no momento do pedido, independentemente do tempo de registro.
- Por que é importante essa decisão?
- Ela permite que produtores rurais em dificuldades financeiras possam buscar ajuda legal para se reerguer.
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