Tema 1161 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
O que este tema significa.
Para conseguir o livramento condicional, o bom comportamento do preso deve ser avaliado considerando todo o tempo que ele passou na prisão. Isso significa que não se deve olhar apenas para os últimos 12 meses, mas sim para todo o histórico prisional da pessoa.
Essa decisão amplia a análise do comportamento do preso, permitindo que o juiz leve em conta toda a sua trajetória na prisão. Isso pode ajudar a garantir que apenas aqueles que realmente mudaram tenham a chance de sair mais cedo.
Julgados deste tema.
- REsp 197021724 de maio de 2023Rel. RIBEIRO DANTAS
Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso).
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é livramento condicional?
- É a possibilidade de um preso cumprir o restante da pena fora da prisão, sob certas condições.
- Como é avaliado o bom comportamento para o livramento condicional?
- O bom comportamento deve ser avaliado considerando todo o histórico prisional do preso, não apenas os últimos 12 meses.
- Qual a importância do histórico prisional na avaliação do livramento condicional?
- O histórico prisional permite uma análise mais completa do comportamento do preso, ajudando a decidir se ele merece a liberdade antecipada.
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