Tema repetitivo · STJ

Tema 1167 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A audiência prevista na Lei Maria da Penha serve para confirmar se a vítima deseja se retratar. O juiz não pode marcar essa audiência por conta própria. Ela só é necessária se a vítima manifestar o desejo de se retratar antes da denúncia ser recebida.

Na prática

Isso significa que a decisão de se retratar é da vítima e deve ser formalizada antes de qualquer ação judicial. O juiz não pode agir sem essa manifestação da vítima.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 196429308 de março de 2023Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA

    Definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é o objetivo da audiência mencionada na Lei 11.340/2006?
O objetivo é confirmar a retratação da vítima.
O juiz pode marcar a audiência de ofício?
Não, o juiz não pode designar a audiência por conta própria.
Quando a audiência é necessária?
A audiência é necessária apenas se a vítima manifestar o desejo de se retratar antes do recebimento da denúncia.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.