Tema 1173 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.
O que este tema significa.
Os corretores de imóveis geralmente não são responsáveis por problemas que o consumidor enfrenta com construtoras ou incorporadoras, a menos que provem que estavam envolvidos nas obras, fazem parte do mesmo grupo econômico ou se houve confusão de bens entre eles. Isso significa que, em muitos casos, o corretor não pode ser responsabilizado por falhas da empresa que vendeu o imóvel.
Essa decisão protege os corretores de imóveis de serem processados por problemas que não causaram diretamente. Assim, os consumidores devem buscar a responsabilidade da construtora ou incorporadora em primeiro lugar.
Julgados deste tema.
- REsp 200854208 de outubro de 2025Rel. RAUL ARAÚJO
Definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando o corretor pode ser responsabilizado?
- O corretor pode ser responsabilizado se estiver envolvido nas atividades de incorporação, se fizer parte do mesmo grupo econômico da construtora ou se houver confusão patrimonial.
- O que isso significa para os consumidores?
- Os consumidores devem focar suas reclamações nas construtoras ou incorporadoras, pois os corretores não são normalmente responsáveis por problemas com o imóvel.
- Essa decisão se aplica a corretores pessoas jurídicas também?
- Sim, a decisão se aplica tanto a corretores pessoas físicas quanto jurídicas.
- O que é confusão patrimonial?
- Confusão patrimonial ocorre quando os bens de diferentes entidades se misturam, dificultando a separação entre eles.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.