Tema repetitivo · STJ

Tema 1175 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Antes de 5 de outubro de 2018, os sindicatos precisavam mostrar os contratos com cada filiado para reter os honorários. Depois dessa data, não é mais necessário apresentar esses contratos, mas ainda é preciso que os filiados autorizem expressamente a retenção dos honorários.

Na prática

Isso facilita a atuação dos sindicatos, pois reduz a burocracia na hora de reter honorários. No entanto, os filiados ainda precisam dar sua autorização para que isso aconteça.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 196539413 de setembro de 2023Rel. GURGEL DE FARIA

    Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que mudou com a vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB?
Após essa data, os sindicatos não precisam mais apresentar contratos individuais para reter os honorários.
Os filiados precisam autorizar a retenção dos honorários?
Sim, mesmo após a mudança, é necessário que os filiados autorizem expressamente a retenção dos honorários.
Qual era a regra antes de 5 de outubro de 2018?
Antes dessa data, os sindicatos precisavam apresentar os contratos com cada filiado para poder reter os honorários.
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