Tema 1189 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
O que este tema significa.
A Lei Maria da Penha proíbe que, em casos de violência doméstica contra a mulher, seja aplicada apenas a pena de multa. Isso significa que a multa não pode ser a única punição para quem comete esse tipo de crime, mesmo que a lei a preveja. A intenção é garantir que haja uma resposta mais efetiva e severa para essas situações.
Essa decisão garante que as vítimas de violência doméstica recebam uma proteção mais robusta, evitando que infratores escapem de punições mais rigorosas. Assim, busca-se fortalecer o combate à violência contra a mulher.
Julgados deste tema.
- REsp 204932714 de junho de 2023Rel. SEBASTIAO REIS
Definir se a vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o art. 17 da Lei Maria da Penha?
- O art. 17 da Lei Maria da Penha proíbe a imposição de pena de multa isoladamente nos casos de violência doméstica contra a mulher.
- Por que a multa não pode ser a única punição?
- A multa não pode ser a única punição porque a lei busca uma resposta mais efetiva e severa para a violência doméstica.
- Qual é o objetivo da vedação da multa isolada?
- O objetivo é garantir uma proteção mais robusta para as vítimas de violência, fortalecendo o combate a esse tipo de crime.
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