Tema repetitivo · STJ

Tema 119 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Incide a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos e, relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, observado o disposto na súmula 188/STJ, sendo inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494/97.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A taxa SELIC deve ser aplicada na devolução de tributos estaduais a partir da data em que a lei estadual que a instituiu começou a valer. Para o período anterior, aplica-se uma taxa de 1% ao mês, conforme a legislação. A regra da Lei 9.494/97 não se aplica nesse caso.

Na prática

Isso significa que, ao pedir a devolução de tributos estaduais pagos a mais, o contribuinte pode contar com juros maiores a partir da vigência da lei estadual. Para os períodos anteriores, os juros serão menores, o que pode afetar o valor total a ser recebido.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111118913 de maio de 2009Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI

    Questiona-se o índice dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando a taxa SELIC começa a ser aplicada na devolução de tributos estaduais?
A taxa SELIC é aplicada a partir da data de vigência da lei estadual que prevê essa incidência.
Qual taxa é aplicada para o período anterior à vigência da lei estadual?
Para o período anterior, aplica-se uma taxa de 1% ao mês.
A que se refere a súmula 188 do STJ?
A súmula 188 do STJ estabelece que a taxa de 1% ao mês deve ser aplicada na repetição de indébito tributário.
A Lei 9.494/97 se aplica nesse contexto?
Não, a regra da Lei 9.494/97 não é aplicável para a repetição de indébito de tributos estaduais.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.