Tema 1190 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
O que este tema significa.
Se não houver contestação da Fazenda Pública em uma execução de sentença, não é necessário pagar honorários advocatícios. Isso vale mesmo que o pagamento do crédito seja feito por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Isso significa que o cidadão não terá que arcar com custos adicionais de honorários se a Fazenda não se opuser. É uma proteção para quem recebe valores devidos do governo.
Julgados deste tema.
- REsp 202963620 de junho de 2024Rel. HERMAN BENJAMIN
Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se a Fazenda Pública não contestar a execução de sentença?
- Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais.
- Os honorários são devidos mesmo com a Requisição de Pequeno Valor?
- Não, mesmo que o pagamento seja feito por RPV, os honorários não são devidos se não houver impugnação.
- Qual é a importância dessa decisão do STJ?
- Essa decisão evita que o cidadão tenha custos extras em processos contra a Fazenda Pública quando não há contestação.
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