Tema 1191 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
O que este tema significa.
No caso da substituição tributária para frente, se um contribuinte revende um produto por um preço menor do que o valor que foi usado para calcular o imposto, a regra do artigo 166 do CTN não se aplica. Isso significa que ele não pode pedir a restituição do imposto pago a mais por causa dessa diferença de preço.
Isso pode impactar as empresas que revendem produtos, pois elas não poderão recuperar o imposto se venderem por um preço inferior ao presumido. Assim, elas devem estar atentas ao preço de venda para evitar prejuízos.
Julgados deste tema.
- REsp 203497514 de agosto de 2024Rel. HERMAN BENJAMIN
Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é substituição tributária para frente?
- É um regime em que o imposto é recolhido antecipadamente pelo produtor ou importador, e não pelo revendedor.
- O que diz o artigo 166 do CTN?
- Esse artigo trata da possibilidade de restituição de tributos pagos a maior.
- Qual é a consequência de vender por um preço menor?
- Se o contribuinte vender por um preço menor, ele não pode pedir a devolução do imposto pago a mais.
- Como isso afeta os contribuintes?
- Os contribuintes precisam ter cuidado com os preços de venda para não perderem o direito de recuperar impostos.
- Esse tema é relevante apenas para grandes empresas?
- Não, é relevante para qualquer contribuinte que atue na revenda de mercadorias sob o regime de substituição tributária.
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