Tema 1193 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que as execuções fiscais com valor abaixo de um novo limite devem ser arquivadas, mesmo que já estejam em andamento. Essa nova regra vale imediatamente, a menos que já tenha ocorrido a penhora dos bens do devedor.
Isso significa que dívidas fiscais menores que o novo valor estabelecido não serão mais cobradas judicialmente, facilitando a vida de muitos devedores. No entanto, se já houver penhora, a execução continua.
Julgados deste tema.
- REsp 203025328 de agosto de 2024Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é uma execução fiscal?
- É um processo judicial utilizado pelo governo para cobrar dívidas de impostos e tributos.
- Qual é o novo limite para arquivamento das execuções fiscais?
- O novo limite é o piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, conforme atualizado pela Lei 14.195/2021.
- O que acontece se já houver penhora?
- Se já tiver ocorrido a penhora dos bens do devedor, a execução fiscal continuará normalmente.
- Essa decisão do STJ é imediata?
- Sim, a nova norma deve ser aplicada de imediato.
- Quem é beneficiado por essa decisão?
- Devedores com execuções fiscais cujo valor é inferior ao novo limite estabelecido são beneficiados, pois suas dívidas poderão ser arquivadas.
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