Tema 1194 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.
O que este tema significa.
A confissão espontânea pode reduzir a pena do réu, mesmo que o juiz já tenha outras provas. Isso só vale se a pessoa não se retratar, a menos que a confissão tenha ajudado a esclarecer os fatos. A redução da pena deve ser menor e não pode ser mais importante do que agravantes se o crime tiver pena menor ou se houver justificativa legal.
Isso significa que confessar pode ajudar na hora da sentença, mas não garante uma redução significativa da pena se houver agravantes. A confissão deve ser levada em conta, mas com cautela.
Julgados deste tema.
- REsp 200197310 de setembro de 2025Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a atenuante da confissão espontânea?
- É uma possibilidade de reduzir a pena do réu quando ele confessa o crime de forma voluntária.
- A confissão sempre reduz a pena?
- Não, a redução deve ser menor e não pode ser mais importante do que agravantes.
- O que acontece se o réu se retratar após a confissão?
- Se houver retratação, a confissão pode não ser considerada para a redução da pena, a menos que tenha ajudado a esclarecer os fatos.
- A confissão pode ser usada se já houver outras provas?
- Sim, a confissão pode reduzir a pena mesmo que existam outras provas.
- Quando a atenuante não pode ser aplicada?
- Não pode ser aplicada se o crime confessado tiver pena menor ou se houver circunstâncias que excluam a tipicidade, ilicitude ou culpabilidade.
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