Tema 1195 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O período de doze meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar correspondente.
O que este tema significa.
O prazo de doze meses mencionado no Decreto n. 9.246/2017 refere-se ao período em que não pode haver falta grave. Esse prazo não depende de quando a falta é apurada, desde que o processo administrativo disciplinar já tenha começado.
Isso significa que, se um servidor não cometeu falta grave durante um ano, essa informação é relevante independentemente de quando a falta foi investigada, desde que o processo já tenha sido iniciado. Isso pode proteger o servidor de penalidades se ele estiver em conformidade nesse período.
Julgados deste tema.
- REsp 201170610 de dezembro de 2025Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)
A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o Decreto n. 9.246/2017?
- É uma norma que trata de questões relacionadas ao processo administrativo disciplinar no serviço público.
- O que significa 'falta grave'?
- Falta grave é uma infração séria cometida por um servidor público que pode levar a sanções disciplinares.
- Como é contado o prazo de doze meses?
- O prazo de doze meses é contado a partir do momento em que não há ocorrência de falta grave, sem relação com a data da apuração.
- O que acontece se ocorrer uma falta grave durante o período?
- Se ocorrer uma falta grave durante o prazo de doze meses, isso pode impactar a situação do servidor no processo administrativo.
- O que é um processo administrativo disciplinar?
- É um procedimento que investiga a conduta de servidores públicos para verificar se houve infrações e aplicar sanções, se necessário.
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