Tema repetitivo · STJ

Tema 1199 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

É permitido chamar pessoas interessadas para participar da demarcação de terrenos de marinha por meio de edital. Essa regra é válida apenas para atos realizados entre 31 de maio de 2007 e 28 de março de 2011, conforme uma mudança na lei.

Na prática

Isso significa que, durante esse período, a administração pública pode ter realizado convites válidos para que interessados se manifestassem sobre os terrenos. Essa decisão ajuda a garantir que esses atos não sejam questionados judicialmente.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 201530113 de setembro de 2023Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES

    Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264/PE.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é demarcação de terrenos de marinha?
Demarcação de terrenos de marinha é o processo de delimitar áreas que pertencem à União, situadas ao longo da costa.
Qual é a importância do edital nesse processo?
O edital serve para informar e convidar tanto interessados certos quanto incertos a participar do processo de demarcação.
Entre quais datas essa regra é válida?
A regra é válida para atos realizados entre 31 de maio de 2007 e 28 de março de 2011.
O que mudou na legislação que permitiu isso?
A alteração na legislação foi feita pelo art. 5º da Lei 11.481/2007, que modificou o art. 11 do Decreto-lei 9.760/46.
O que acontece se o ato não for realizado nesse período?
Se o ato não for realizado entre as datas mencionadas, ele pode não ser considerado válido.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.