Tema 1215 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
O que este tema significa.
Nos crimes contra a dignidade sexual, é permitido aplicar ao mesmo tempo uma agravante e uma majorante, que aumentam a pena. No entanto, se o agente tiver apenas relação de autoridade sobre a vítima, deve-se aplicar apenas a majorante. Isso evita que a pena seja aumentada duas vezes pelo mesmo motivo.
Essa decisão ajuda a garantir que as penas sejam aplicadas de forma justa nos crimes sexuais. Ela evita que o réu seja punido em duplicidade por uma única circunstância.
Julgados deste tema.
- REsp 203883313 de novembro de 2024Rel. JOEL ILAN PACIORNIK
Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é bis in idem?
- Bis in idem é a repetição de uma mesma pena ou punição por um mesmo fato, o que não é permitido.
- O que são agravantes e majorantes?
- Agravantes são circunstâncias que aumentam a pena, enquanto majorantes são causas específicas que também elevam a pena em determinados crimes.
- Quando devo aplicar apenas a majorante?
- Deve-se aplicar apenas a majorante quando a única relação entre o agente e a vítima for de autoridade.
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