Tema repetitivo · STJ

Tema 1231 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77;2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Os tributos pagos em substituição tributária, como o ICMS-ST, não fazem parte do custo de aquisição de um produto. Além disso, esses valores não geram créditos para as contribuições ao PIS/PASEP e COFINS no regime não cumulativo.

Na prática

Isso significa que as empresas não podem considerar esses tributos como parte do custo de seus produtos, o que pode impactar a formação de preços. Também não poderão usar esses valores para abater as contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, aumentando o custo final.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • EREsp 195957120 de junho de 2024Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e  COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são tributos em substituição tributária?
São tributos que são pagos por um contribuinte em nome de outro, geralmente em relação ao ICMS.
Os tributos em substituição tributária podem ser considerados no custo de aquisição?
Não, segundo a decisão, eles não integram o custo de aquisição.
Os valores pagos a título de ICMS-ST geram créditos para PIS/PASEP e COFINS?
Não, esses valores não geram créditos para essas contribuições no regime não cumulativo.
Qual a importância dessa decisão para as empresas?
Ela impacta a forma como as empresas calculam seus custos e contribuições, podendo afetar sua lucratividade.
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