Tema 1232 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.
O que este tema significa.
De acordo com a Lei n. 12.016/2009, não é permitido cobrar honorários de sucumbência em casos de cumprimento de sentença de mandado de segurança individual. Isso vale mesmo que a decisão traga efeitos financeiros a serem pagos no mesmo processo.
Essa decisão significa que, em ações de mandado de segurança individual, a parte que perde não precisa pagar honorários ao advogado da parte vencedora, mesmo que haja valores a serem recebidos. Isso pode facilitar o acesso à justiça, pois reduz os custos para quem busca esse tipo de ação.
Julgados deste tema.
- REsp 205330627 de novembro de 2024Rel. SÉRGIO KUKINA
Possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que são honorários de sucumbência?
- Honorários de sucumbência são os valores que a parte que perde uma ação deve pagar ao advogado da parte vencedora.
- O que é um mandado de segurança?
- Um mandado de segurança é um tipo de ação judicial que protege o direito líquido e certo de uma pessoa, geralmente usado para garantir direitos que estão sendo ameaçados ou violados.
- Essa decisão se aplica a todos os tipos de ações?
- Não, essa decisão é específica para mandados de segurança individuais e não se aplica a outras ações judiciais.
- Quais são os efeitos práticos dessa decisão?
- Os efeitos práticos incluem a diminuição dos custos para quem entra com mandado de segurança, facilitando o acesso à justiça.
- A decisão é definitiva?
- Sim, essa interpretação do STJ é considerada válida e deve ser seguida nos casos de mandado de segurança individual.
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