Tema 1235 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
O que este tema significa.
A impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos não é algo que o juiz pode reconhecer automaticamente. O devedor precisa mencionar isso no momento certo, seja ao se manifestar no processo ou por meio de embargos à execução. Se não fizer isso, pode perder o direito de alegar essa proteção.
Isso significa que o devedor deve ficar atento e agir rapidamente para reivindicar a proteção de seus bens. Caso contrário, pode acabar tendo seus valores penhorados sem poder contestar.
Julgados deste tema.
- REsp 206197302 de outubro de 2024Rel. NANCY ANDRIGHI
Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é impenhorabilidade?
- Impenhorabilidade é a proteção de certos bens ou valores contra penhoras em processos judiciais.
- O juiz pode reconhecer a impenhorabilidade de ofício?
- Não, o juiz não pode reconhecer a impenhorabilidade automaticamente; isso deve ser solicitado pelo devedor.
- Quando o devedor deve alegar a impenhorabilidade?
- O devedor deve alegar a impenhorabilidade no primeiro momento que tiver a chance de se manifestar no processo.
- O que acontece se o devedor não alegar a impenhorabilidade?
- Se o devedor não alegar a impenhorabilidade, pode perder o direito de contestar a penhora dos valores.
- Qual o limite de valores para a impenhorabilidade?
- O limite de valores para a impenhorabilidade é de 40 salários mínimos.
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