Tema repetitivo · STJ

Tema 1246 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Não é permitido recorrer de uma decisão que já analisou se a pessoa tem ou não a incapacidade para trabalhar em casos de benefícios por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. Isso vale para discutir se a incapacidade existe, se é total ou parcial, e se é temporária ou permanente.

Na prática

Essa decisão impede que casos já julgados sejam reavaliados apenas para discutir a incapacidade do segurado. Isso pode trazer mais segurança e estabilidade nas decisões sobre benefícios.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 208239513 de novembro de 2024Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES

    (In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o Tema 1246 do STJ?
É uma decisão que trata da impossibilidade de recorrer sobre a análise de incapacidade em benefícios por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Quais aspectos da incapacidade não podem ser rediscutidos?
Não se pode rediscutir a existência, a extensão (total ou parcial) e a duração (temporária ou permanente) da incapacidade.
Qual o impacto dessa decisão para os segurados?
A decisão traz mais segurança nas análises sobre benefícios, evitando que casos já decididos sejam reavaliados sem novas evidências.
Esse tema se aplica a todos os tipos de benefícios?
Não, ele se aplica especificamente a benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.
Posso recorrer se não concordo com a decisão sobre minha incapacidade?
Não, se a decisão já foi tomada, não é possível recorrer apenas para rediscutir a questão da incapacidade.
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