Tema repetitivo · STJ

Tema 1251 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se uma pessoa é reconhecida judicialmente como vítima de perseguição política durante a ditadura militar e tem direito a receber indenização por danos morais, os juros sobre essa indenização começam a contar a partir do momento em que ocorreu o dano. Isso está de acordo com uma regra do STJ.

Na prática

Isso significa que as vítimas podem receber uma compensação financeira que considera o tempo desde que sofreram a perseguição, aumentando o valor final da indenização. É uma forma de garantir que a reparação leve em conta o impacto do dano ao longo do tempo.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 203181310 de dezembro de 2025Rel. AFRÂNIO VILELA

    Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização, por danos morais, a anistiado político ou aos seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o Tema 1251 do STJ?
É uma decisão que trata do direito à indenização por danos morais para vítimas de perseguição política durante a ditadura militar.
Quando começam a contar os juros da indenização?
Os juros começam a contar a partir do evento que causou o dano moral.
Qual é a importância da Súmula 54 do STJ nesse contexto?
A Súmula 54 estabelece que os juros de mora devem ser aplicados a partir do momento do dano, garantindo uma compensação justa para as vítimas.
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