Tema 1261 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.
O que este tema significa.
O bem de família pode ser penhorado em casos de hipoteca, mas isso só acontece se a dívida foi feita para beneficiar a família. Se um sócio de uma empresa hipotecar o imóvel, o credor precisa provar que a dívida da empresa beneficiou a família. Se os sócios são os donos do imóvel, eles devem provar que a dívida da empresa não trouxe benefício para a família.
Essa decisão protege o bem de família em situações onde a dívida não está diretamente ligada ao benefício da família, garantindo mais segurança para os proprietários. Por outro lado, se os sócios de uma empresa hipotecarem o imóvel, eles podem ter que se defender de penhoras, dependendo da situação.
Julgados deste tema.
- REsp 209392905 de junho de 2025Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA
(i) Necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar nos termos do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990; (ii) Distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando o bem de família pode ser penhorado?
- O bem de família pode ser penhorado em casos de hipoteca, se a dívida foi feita para beneficiar a entidade familiar.
- Quem deve provar que a dívida beneficiou a família?
- Se um sócio hipotecou o imóvel, o credor deve provar que a dívida da empresa beneficiou a família.
- E se os sócios da empresa forem os donos do imóvel?
- Nesse caso, cabe aos proprietários provar que a dívida da empresa não trouxe benefício para a família.
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