Tema 1268 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
O que este tema significa.
A decisão do STJ diz que, se já houve uma ação sobre a devolução de juros de tarifas bancárias, não é possível entrar com outra ação pedindo a mesma coisa. Isso acontece porque a decisão anterior é definitiva e impede novas reclamações sobre o mesmo assunto.
Isso significa que quem já tentou recuperar esses valores não pode fazer isso novamente em outra ação. A eficácia da decisão anterior garante segurança jurídica e evita que o mesmo tema seja discutido várias vezes.
Julgados deste tema.
- REsp 214539110 de setembro de 2025Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA
Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é coisa julgada?
- Coisa julgada é a decisão judicial que se torna definitiva, não podendo ser alterada.
- Posso entrar com uma nova ação sobre o mesmo assunto?
- Não, se já houve uma decisão anterior sobre a devolução de juros, não é possível ajuizar nova ação.
- Qual o impacto dessa decisão?
- A decisão evita que o mesmo caso seja discutido várias vezes, trazendo mais segurança para as partes envolvidas.
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