Tema 1273 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.
O que este tema significa.
O prazo para contestar uma lei ou ato normativo que afete obrigações tributárias não se aplica como regra geral. Isso acontece porque a impetração do mandado de segurança é feita para evitar problemas futuros, já que a norma pode ser aplicada a qualquer momento. Assim, a proteção é garantida mesmo diante de ameaças constantes.
Isso significa que os contribuintes podem contestar leis ou atos normativos que impactem suas obrigações tributárias a qualquer momento, sem se preocupar com prazos rígidos. Essa decisão do STJ garante maior segurança jurídica para aqueles que se sentem ameaçados por normas tributárias.
Julgados deste tema.
- REsp 210330510 de setembro de 2025Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o mandado de segurança?
- É um instrumento legal que protege o direito de alguém quando há uma ameaça ou violação de um direito líquido e certo.
- Qual é a importância do prazo decadencial mencionado?
- O prazo decadencial é um limite de tempo para contestar uma decisão, mas neste caso específico, ele não se aplica para proteger os contribuintes.
- Por que a impugnação de normas tributárias é tratada de forma diferente?
- Porque as obrigações tributárias podem ser contínuas e a norma pode ser aplicada a qualquer momento, gerando uma ameaça constante aos contribuintes.
- O que significa 'caráter preventivo da impetração'?
- Significa que o mandado de segurança é usado para evitar problemas futuros antes que eles ocorram, devido à aplicação da norma impugnada.
- Essa decisão do STJ beneficia quem?
- Ela beneficia os contribuintes que podem se sentir prejudicados por leis ou atos normativos tributários.
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