Tema 1288 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
a) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e b) a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.
O que este tema significa.
Antes da Lei n. 13.465/2017, se a propriedade já estava consolidada e a dívida regularizada, o ato de consolidação deveria ser desfeito, permitindo a retomada do financiamento. Após a lei, se a propriedade foi consolidada, mas a dívida não foi regularizada, o devedor pode apenas exercer o direito de preferência na compra do imóvel.
Isso significa que, antes da nova lei, o devedor tinha mais chances de recuperar o imóvel. Com a nova lei, ele só tem o direito de preferência, o que limita suas opções.
Julgados deste tema.
- REsp 212672610 de dezembro de 2025Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Definir se a alteração introduzida pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade, em momento posterior ao seu início de vigência.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se a propriedade foi consolidada antes da Lei n. 13.465/2017?
- O ato de consolidação deve ser desfeito se a dívida foi regularizada.
- E se a propriedade foi consolidada após a nova lei?
- O devedor pode apenas exercer o direito de preferência na compra do imóvel.
- O que significa 'purgar a mora'?
- Purgar a mora significa regularizar a dívida em atraso.
- Qual é a consequência de não purgar a mora após a nova lei?
- O devedor não pode recuperar o imóvel, apenas tem o direito de preferência.
- O que é o direito de preferência?
- É o direito do devedor de comprar o imóvel antes que ele seja vendido a outra pessoa.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.