Tema 1291 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais.
O que este tema significa.
O contribuinte individual que não é cooperado pode ter seu tempo de atividade especial reconhecido, se provar que trabalhou exposto a agentes nocivos, mesmo após a Lei n. 9.032/95. Além disso, não precisa apresentar formulário da empresa para comprovar essa atividade especial.
Isso significa que autônomos e profissionais liberais que trabalham em condições prejudiciais à saúde podem garantir seus direitos de aposentadoria, facilitando o processo de reconhecimento do tempo de serviço. Essa decisão torna mais acessível a comprovação de atividades especiais para esses trabalhadores.
Julgados deste tema.
- REsp 216342910 de setembro de 2025Rel. GURGEL DE FARIA
Definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, "h", 14, I, parágrafo único, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem é considerado contribuinte individual não cooperado?
- É aquele que trabalha por conta própria e não está vinculado a uma cooperativa.
- O que é atividade especial?
- Atividade especial é aquela em que o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde.
- Qual a importância da Lei n. 9.032/95?
- Essa lei estabelece regras sobre o reconhecimento de tempo de serviço especial para aposentadoria.
- Preciso de um formulário da empresa para comprovar minha atividade especial?
- Não, a exigência de formulário não se aplica a contribuintes individuais.
- Como posso comprovar minha atividade especial?
- Você deve apresentar provas da exposição a agentes nocivos, como laudos ou outros documentos que demonstrem essa condição.
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