Tema repetitivo · STJ

Tema 1293 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos. 2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. 3. Não incidirá o art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A prescrição intercorrente pode ocorrer em processos administrativos de infrações aduaneiras que ficam paralisados por mais de 3 anos. Se a infração tem como foco o controle de mercadorias e serviços aduaneiros, o crédito gerado é considerado de direito administrativo e não tributário. A prescrição não se aplica se a obrigação descumprida está diretamente ligada à arrecadação de tributos.

Na prática

Isso significa que, se um processo administrativo não avança por mais de 3 anos, ele pode ser encerrado. Além disso, as sanções administrativas não são tratadas como tributos, o que pode influenciar na forma como são cobradas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 214757812 de março de 2025Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES

    Definir se incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é prescrição intercorrente?
É a perda do direito de ação em um processo que ficou parado por um certo período, neste caso, mais de 3 anos.
Quando a prescrição intercorrente se aplica a processos aduaneiros?
Ela se aplica quando o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras fica paralisado por mais de 3 anos.
Qual é a natureza do crédito gerado por infrações aduaneiras?
Esse crédito é considerado de direito administrativo e não tributário, desde que a infração vise o controle do trânsito de mercadorias.
Quando a prescrição não se aplica?
A prescrição não se aplica se a obrigação descumprida está diretamente relacionada à arrecadação de tributos.
Qual a importância do tema 1293 do STJ?
Ele esclarece como se aplica a prescrição em processos administrativos de infrações aduaneiras e a natureza dos créditos gerados.
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