Tema repetitivo · STJ

Tema 1296 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O devedor precisa ser avisado pessoalmente antes de ser multado por não cumprir uma ordem judicial de fazer ou não fazer algo. Essa regra é confirmada pela Súmula n. 410 do STJ e continua válida mesmo após a nova lei de 2015.

Na prática

Isso garante que o devedor tenha a chance de cumprir a decisão antes de enfrentar penalidades. Assim, evita-se que a multa seja aplicada de forma injusta.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 209650504 de março de 2026Rel. NANCY ANDRIGHI

    Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a multa coercitiva?
É uma penalidade aplicada para forçar o cumprimento de uma obrigação determinada por uma decisão judicial.
Por que a intimação pessoal é importante?
Porque garante que o devedor tenha conhecimento da obrigação antes de ser penalizado.
A regra sobre a intimação mudou com o novo CPC?
Não, a regra permanece a mesma e a Súmula n. 410 do STJ continua válida.
Quem deve ser intimado?
O devedor que precisa cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão.
O que acontece se o devedor não for intimado?
Nesse caso, a multa coercitiva não pode ser aplicada.
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