Tema 130 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo. A cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário.
O que este tema significa.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu as regras da Lei Estadual nº 12.398/98, que tratam das contribuições de inativos e pensionistas do Paraná para o fundo de previdência. Essa suspensão não tem efeito retroativo, ou seja, não afeta valores já cobrados. No entanto, as pessoas ainda podem entrar com ações para contestar a aplicação da lei ou pedir a devolução dos valores já pagos.
Isso significa que os inativos e pensionistas do Paraná podem buscar a restituição de valores cobrados indevidamente, mesmo que a lei esteja suspensa. Além disso, novas ações podem ser propostas para questionar a norma.
Julgados deste tema.
- REsp 111109925 de agosto de 2010Rel. FRANCISCO FALCÃO
Possibilidade de prosseguimento de ações ajuizadas para repetição de valores referentes ao pagamento de contribuição previdenciária estadual a pensionistas e servidores inativos diante da determinação do STF de suspensão cautelar da norma estadual que estabelece seu pagamento.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que foi suspenso pelo STF?
- O STF suspendeu as normas da Lei Estadual nº 12.398/98 sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência do Paraná.
- A suspensão tem efeito retroativo?
- Não, a suspensão não tem efeito retroativo, ou seja, não afeta valores que já foram cobrados antes da decisão.
- Posso entrar com uma ação para recuperar valores pagos?
- Sim, é possível ajuizar ações para pedir a restituição dos valores cobrados com base na norma suspensa.
- O que significa 'eficácia erga omnes'?
- Significa que a decisão tem efeito para todos, não apenas para as partes envolvidas no processo.
- Novas ações podem ser propostas?
- Sim, novas ações podem ser ajuizadas para questionar a aplicação da norma suspensa.
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