Tema 1308 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
O que este tema significa.
O tema 1308 do STJ diz que um professor que foi contratado como substituto temporário não pode ser recontratado na mesma instituição antes de 24 meses após o término do contrato. No entanto, essa regra não vale se ele for contratado por uma instituição pública diferente.
Isso significa que professores temporários podem ter mais oportunidades de trabalho em diferentes instituições públicas, mesmo que tenham sido contratados recentemente em outra. Essa decisão pode facilitar a contratação de professores em áreas que precisam de mais profissionais.
Julgados deste tema.
- REsp 213664413 de agosto de 2025Rel. AFRÂNIO VILELA
Se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o tema 1308 do STJ?
- É uma decisão que trata da recontratação de professores substitutos temporários em instituições públicas.
- Qual é a regra sobre a recontratação de professores substitutos?
- A regra geral é que um professor não pode ser recontratado na mesma instituição antes de 24 meses após o fim do contrato anterior.
- Essa regra se aplica a instituições públicas diferentes?
- Não, a vedação de recontratação não se aplica se o professor for contratado por uma instituição pública distinta.
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