Tema repetitivo · STJ

Tema 133 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O STJ decidiu que não é necessário autenticar cópias do Agravo de Instrumento, pois as partes têm acesso direto aos autos principais. A autenticação só é exigida se a parte contrária contestar especificamente essa questão.

Na prática

Isso facilita o processo, pois evita etapas burocráticas desnecessárias. As partes podem acessar os documentos sem a necessidade de autenticação, a menos que haja uma contestação.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111100104 de novembro de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o Agravo de Instrumento?
É um recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias em processos judiciais.
Preciso autenticar cópias do meu Agravo de Instrumento?
Não, a autenticação não é necessária, a menos que a parte contrária conteste isso especificamente.
O que significa acesso imediato aos autos principais?
Significa que as partes podem consultar os documentos do processo sem precisar passar por etapas adicionais, como a autenticação.
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