Tema 1350 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.
O que este tema significa.
A Fazenda Pública não pode mudar a Certidão de Dívida Ativa antes da decisão sobre embargos. Isso significa que não é permitido incluir ou alterar a base legal do crédito tributário nesse documento. Essas regras ajudam a garantir a segurança jurídica.
Essa decisão impede que a Fazenda Pública faça alterações que possam prejudicar o devedor após a contestação. Assim, os contribuintes têm mais proteção em relação a cobranças indevidas.
Julgados deste tema.
- REsp 219470808 de outubro de 2025Rel. GURGEL DE FARIA
Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a Certidão de Dívida Ativa?
- É um documento que formaliza a cobrança de uma dívida tributária devida ao governo.
- O que são embargos?
- Embargos são recursos usados para contestar uma decisão judicial ou um ato administrativo.
- Por que a Fazenda Pública não pode alterar a CDA?
- Para garantir que o contribuinte tenha segurança jurídica e não seja surpreendido por mudanças nas regras da cobrança.
- Essa decisão é definitiva?
- Sim, a decisão do STJ estabelece um entendimento que deve ser seguido em casos semelhantes.
- Qual a importância dessa decisão para os contribuintes?
- Ela protege os direitos dos contribuintes, evitando que sejam cobrados com base em fundamentos que não foram previamente informados.
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