Tema repetitivo · STJ

Tema 1360 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Para prorrogar o período de graça no INSS, não é necessário ter o registro no Ministério do Trabalho. É possível usar outras provas para mostrar que a pessoa está desempregada involuntariamente. Apenas não ter anotações de trabalho não é suficiente.

Na prática

Isso facilita para quem está sem emprego, pois pode usar diferentes documentos para comprovar sua situação. Assim, mais pessoas podem ter acesso à prorrogação do benefício.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 216973611 de março de 2026Rel. AFRÂNIO VILELA

    Definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o período de graça?
É o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para o INSS.
Preciso ter registro no Ministério do Trabalho para prorrogar o período de graça?
Não, você pode usar outros meios de prova para demonstrar seu desemprego involuntário.
Apenas a falta de anotações na CTPS é suficiente para prorrogar o período de graça?
Não, é necessário comprovar a situação de desemprego involuntário com outras provas.
Quais provas posso apresentar para comprovar meu desemprego?
Você pode usar documentos que comprovem sua situação de desemprego, como cartas de demissão ou declarações.
O que acontece se eu não conseguir provar meu desemprego?
Se não conseguir comprovar, pode não ter direito à prorrogação do período de graça.
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