Tema 1365 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
O que este tema significa.
Se uma operadora de plano de saúde recusa cobrir um tratamento de forma indevida, isso não significa automaticamente que a pessoa tenha direito a receber indenização por danos morais. É necessário provar que essa recusa causou um sofrimento emocional significativo, e não apenas um aborrecimento comum.
Isso implica que, para receber uma indenização, o consumidor deve demonstrar que a recusa causou um impacto emocional relevante, e não apenas um desconforto leve. Portanto, é importante reunir provas que mostrem a gravidade da situação.
Julgados deste tema.
- REsp 219757411 de março de 2026Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- A recusa de cobertura médica gera automaticamente dano moral?
- Não, a recusa não gera dano moral automaticamente.
- O que é necessário para comprovar dano moral nesse caso?
- É preciso mostrar que a recusa causou um sofrimento emocional significativo.
- Um simples aborrecimento pode ser considerado dano moral?
- Não, o aborrecimento ou dissabor não é suficiente para caracterizar dano moral.
- Qual é a importância de apresentar provas?
- As provas são essenciais para demonstrar a alteração emocional da vítima e justificar o pedido de indenização.
- O que a decisão do STJ significa para os consumidores?
- Os consumidores precisam estar cientes de que, além da recusa, devem provar o impacto emocional para reivindicar danos morais.
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