Tema repetitivo · STJ

Tema 138 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Para ações que começaram a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para prescrever tributos que têm lançamento por homologação é de cinco anos. Esse prazo começa a contar a partir do pagamento antecipado do tributo. Isso está de acordo com a Lei Complementar n. 118/2005.

Na prática

Isso significa que, após o pagamento de um tributo, o fisco tem cinco anos para cobrar qualquer valor devido. Essa regra traz segurança para os contribuintes, pois limita o tempo em que podem ser cobrados.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 126957025 de novembro de 2009Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" conta-se em 5 (cinco) anos.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o prazo prescricional?
É o tempo que a administração pública tem para cobrar um tributo após o pagamento antecipado.
Quando começa a contar o prazo de cinco anos?
O prazo começa a contar a partir do pagamento antecipado do tributo.
Essa regra se aplica a todas as ações?
Não, ela se aplica apenas às ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005.
O que é lançamento por homologação?
É um tipo de lançamento em que o contribuinte faz o pagamento do tributo antes da verificação pela administração.
Qual a importância da Lei Complementar n. 118/2005?
Ela estabelece a contagem do prazo prescricional para tributos sujeitos a lançamento por homologação.
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