Tema repetitivo · STJ

Tema 1390 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981)

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As contribuições ao INCRA e outros órgãos não têm um limite de 20 vezes o maior salário mínimo do país. Isso significa que o cálculo dessas contribuições pode ser feito sem essa restrição. Portanto, o valor a ser pago pode ser maior que esse limite.

Na prática

Isso pode aumentar o valor das contribuições que as empresas precisam pagar. Assim, as empresas devem estar atentas a esse detalhe para evitar surpresas financeiras.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 218563411 de fevereiro de 2026Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o Tema 1390 do STJ?
É uma decisão que trata da base de cálculo das contribuições a vários órgãos, como o INCRA e o SENAR.
Qual é a base de cálculo das contribuições segundo essa decisão?
A base de cálculo não é limitada a 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Quais contribuições são afetadas por essa decisão?
As contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
O que isso significa para as empresas?
As empresas podem ter que pagar valores maiores nas contribuições, já que não há mais esse limite.
Como as empresas devem se preparar para essa mudança?
Elas devem revisar seus cálculos de contribuições para evitar surpresas financeiras e garantir que estão em conformidade com a lei.
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