Tema 143 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.
O que este tema significa.
Quando uma execução fiscal é encerrada porque a dívida foi cancelada pela parte que a cobrou, é importante investigar quem causou essa situação. Isso ajuda a decidir quem deve pagar os honorários dos advogados envolvidos no caso.
Essa decisão pode impactar como as partes se comportam em execuções fiscais, pois pode haver uma responsabilidade financeira pelos honorários advocatícios. Assim, a parte que deu causa à demanda pode ter que arcar com esses custos.
Julgados deste tema.
- REsp 111100223 de setembro de 2009Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Questão referente à contrariedade aos artigos 535, I e II, do CPC, por entender não ter sido apurada a culpa do insucesso da execução fiscal; art. 26, da Lei n. 6.830/80, que prevê a extinção da execução antes da decisão de primeira instância sem qualquer ônus para as partes; e art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que considera indevidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública também nas execuções fiscais não embargadas. Considera inaplicável ao caso a Súmula n. 153, do STJ.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece quando uma execução fiscal é cancelada?
- A execução fiscal é encerrada e é necessário verificar quem causou a demanda.
- Quem deve pagar os honorários advocatícios após o cancelamento da dívida?
- É preciso investigar quem deu causa à demanda para decidir quem arca com os honorários.
- Qual é a importância de saber quem deu causa à demanda?
- Isso ajuda a determinar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios.
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