Tema 15 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 2 julgados relacionados
O art. 109, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no art. 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.
O que este tema significa.
O artigo 109, § 3º, da Constituição Federal não anulou a regra da Lei 13.043/2014. Isso significa que as execuções fiscais que foram iniciadas antes da nova lei continuam na Justiça Estadual. Portanto, essas ações não foram transferidas para a Justiça Federal.
Essa decisão garante que processos antigos permaneçam na Justiça Estadual, evitando mudanças que poderiam atrasar a tramitação. Isso traz mais segurança jurídica para as partes envolvidas.
Julgados deste tema.
- CC 18831413 de setembro de 2023Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Discussão sobre a subsistência do art. 75 da Lei 13.043/2014, em face da atual redação do art. 109, § 3º, da CF/88 (alterado pela EC 103/2019), atrelada à necessidade de se solucionar divergência existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido.
Inteiro teor - REsp 110172613 de maio de 2009Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Questão referente à admissibilidade da conversão dos valores de vencimentos/proventos de servidor público municipal, recebidos em cruzeiros reais, para o equivalente em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que diz o artigo 109, § 3º, da Constituição?
- Ele trata da competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual em relação a execuções fiscais.
- Qual a importância da Lei 13.043/2014?
- Ela traz regras sobre a tramitação de execuções fiscais, mas não revogou as que já estavam em andamento.
- O que acontece com as execuções fiscais ajuizadas antes da nova lei?
- Elas devem continuar sendo tratadas na Justiça Estadual.
- O que significa 'não recepção' da regra transitória?
- Significa que a regra antiga ainda é válida e não foi substituída pela nova legislação.
- Qual o impacto dessa decisão?
- Ela assegura que processos antigos não sejam afetados por mudanças na lei, mantendo a continuidade na Justiça Estadual.
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