Tema repetitivo · STJ

Tema 151 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se você recebe uma indenização por participar de um programa de demissão voluntária, esse valor não precisa pagar imposto de renda. Isso significa que o dinheiro que você recebe fica todo com você.

Na prática

Isso é importante para trabalhadores que optam por sair da empresa através desse programa, pois podem contar com o valor total da indenização. Essa decisão do STJ garante que esses valores não sejam reduzidos por impostos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111274523 de setembro de 2009Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o tema 151 do STJ?
É uma decisão que afirma que a indenização recebida por adesão a programas de demissão voluntária não paga imposto de renda.
Quem se beneficia dessa decisão?
Trabalhadores que recebem indenização ao aderir a programas de demissão voluntária.
Qual é o impacto dessa decisão?
Os trabalhadores podem receber o valor total da indenização, sem descontos de imposto de renda.
Essa regra se aplica a todos os tipos de indenização?
Não, essa decisão é específica para indenizações de programas de demissão voluntária.
O que devo fazer se já paguei imposto sobre essa indenização?
É recomendável consultar um contador ou advogado para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago.
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