Tema 158 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Também com relação ao recebimento antecipado de 10% (dez por cento) da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada como incentivo para a migração para novo plano de benefícios, deve-se afastar a incidência do imposto de renda sobre a parcela recebida a partir de janeiro de 1996, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte, a título de imposto de renda, sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que quem recebe 10% da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada, como incentivo para mudar de plano, não deve pagar imposto de renda sobre essa parte, desde que seja a partir de janeiro de 1996. Isso se aplica na proporção do que já foi pago pelo contribuinte em contribuições anteriores. Essa decisão se baseia na Lei 7.713/88.
Essa decisão pode beneficiar muitos contribuintes que estão migrando para novos planos de previdência, pois eles não precisarão pagar imposto sobre essa parte do recebimento. Isso pode resultar em uma economia significativa para os beneficiários.
Julgados deste tema.
- REsp 111117723 de setembro de 2009Rel. BENEDITO GONÇALVES
Questão referente à averiguação da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de antecipação ("Renda antecipada") de 10% da "Reserva Matemática" de Fundo de previdência privada, como incentivo para a migração para novo plano de benefícios da entidade.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a reserva matemática do Fundo de Previdência Privada?
- É o valor acumulado que garante o pagamento dos benefícios futuros aos participantes do fundo.
- Desde quando a isenção do imposto de renda se aplica?
- A isenção se aplica a partir de janeiro de 1996.
- Qual é o percentual que pode ser recebido sem a incidência de imposto?
- O percentual é de 10% da reserva matemática.
- O que a Lei 7.713/88 estabelece?
- A lei trata das regras de tributação sobre rendimentos de previdência privada e contribuições.
- Quem se beneficia dessa decisão do STJ?
- Os contribuintes que migraram para novos planos de previdência e que receberam a parcela de 10%.
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