Tema repetitivo · STJ

Tema 161 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se a montadora ou fabricante de veículos não transporta os produtos por conta própria, o valor do frete não deve ser considerado para calcular o imposto. Isso significa que o frete não aumenta a base de cálculo do imposto a ser pago.

Na prática

Essa decisão pode reduzir o valor do imposto que as montadoras precisam pagar, o que pode impactar o preço final dos veículos. Assim, os consumidores podem se beneficiar de preços mais baixos.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 93172726 de agosto de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é substituição tributária?
É um regime em que uma empresa é responsável por recolher o imposto em nome de outra, geralmente na cadeia de produção ou venda.
O que significa incluir o frete na base de cálculo do imposto?
Significa que o valor do frete é somado ao preço do produto para calcular quanto imposto deve ser pago.
Quem é responsável pelo transporte se não for a montadora?
Se a montadora não faz o transporte, pode ser que outra empresa, como um transportador, seja responsável por isso.
Essa decisão se aplica a todos os produtos?
Não, essa decisão é específica para montadoras e fabricantes de veículos.
Qual o efeito dessa decisão para os consumidores?
Os consumidores podem pagar menos pelos veículos, já que o imposto pode ser menor sem a inclusão do frete.
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