Tema repetitivo · STJ

Tema 170 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Sob a égide do Convênio ICMS 66/88 (antes, portanto, da entrada em vigor da Lei Complementar 87/96) não havia direito do contribuinte ao crédito de ICMS recolhido quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Antes da Lei Complementar 87/96, os contribuintes não podiam recuperar o ICMS que pagaram em contas de energia elétrica. Isso significa que, se eles pagavam esse imposto, não podiam usar esse valor como crédito. Portanto, o direito ao crédito de ICMS não existia para esses casos.

Na prática

Isso impacta os consumidores de energia elétrica, que não podem descontar o ICMS pago nas suas contas de energia de outros impostos. Assim, eles acabam arcando com um custo maior sem a possibilidade de compensação.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 97709025 de novembro de 2009Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à possibilidade de creditamento de ICMS incidente na energia elétrica consumida em estabelecimento comercial.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz o Tema 170 do STJ?
O Tema 170 do STJ afirma que, antes da Lei Complementar 87/96, não havia direito ao crédito de ICMS pago em consumo de energia elétrica.
Quando essa regra estava em vigor?
Essa regra estava em vigor sob o Convênio ICMS 66/88, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 87/96.
Qual é a consequência para os contribuintes?
Os contribuintes não podiam recuperar o ICMS pago nas contas de energia elétrica, o que significava um custo adicional para eles.
Isso ainda se aplica hoje?
Não, essa regra se aplica apenas ao período antes da Lei Complementar 87/96.
O que é ICMS?
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que incide sobre a venda de produtos e serviços, incluindo energia elétrica.
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