Tema 172 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Demanda envolvendo questões referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica proposta unicamente contra a Eletrobrás, perante a justiça estadual. (...) O pedido de intervenção da União realizado após a prolação da sentença enseja tão somente o deslocamento do processo para o Tribunal Regional Federal, para que examine o requerimento de ingresso na lide e prossiga (se for o caso) seu julgamento, sem a automática anulação da sentença proferida pelo juízo estadual.
O que este tema significa.
O tema 172 do STJ trata de casos em que se discute o empréstimo compulsório sobre energia elétrica, quando a ação é movida apenas contra a Eletrobrás na justiça estadual. Se a União pedir para entrar no processo depois da sentença, isso só faz com que o caso seja transferido para o Tribunal Regional Federal, sem anular a decisão já tomada pelo juiz estadual.
Isso significa que, mesmo que a União entre no processo, a decisão do juiz estadual continua valendo até que o Tribunal Regional Federal decida o que fazer. Isso traz mais segurança jurídica para as partes envolvidas.
Julgados deste tema.
- REsp 111115911 de novembro de 2009Rel. BENEDITO GONÇALVES
Questão referente à fixação da competência da justiça federal ou estadual para apreciar demandas referentes ao empréstimo compulsório estabelecido em favor da eletrobrás, nos casos em que a União manifesta seu interesse no feito apenas após a prolação da sentença. Para tanto, a recorrente alega, além do dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 50, e 535, I do CPC, bem como ao artigo 5º da Lei 9469/97.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o empréstimo compulsório sobre energia elétrica?
- É uma cobrança feita pelo governo sobre o consumo de energia elétrica, que deve ser paga pelos consumidores.
- O que acontece se a União pede para entrar no processo?
- O processo é transferido para o Tribunal Regional Federal, que irá analisar o pedido da União.
- A decisão do juiz estadual é anulada quando a União entra no processo?
- Não, a decisão do juiz estadual continua valendo até que o Tribunal Regional Federal decida o que fazer.
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