Tema 175 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência.
O que este tema significa.
Os embargos infringentes podem ser usados para discutir decisões sobre honorários, já que a lei não limita o tipo de matéria que pode ser questionada. Isso é válido quando a sentença foi mudada por maioria no tribunal. Os honorários são considerados parte do mérito da decisão.
Isso significa que as partes podem contestar a decisão sobre os honorários em casos de apelação, aumentando as possibilidades de reavaliação das verbas de sucumbência. Assim, há mais espaço para discutir questões financeiras relacionadas ao processo.
Julgados deste tema.
- REsp 111317524 de maio de 2012Rel. BENEDITO GONÇALVES
Questão referente ao cabimento de embargos infringentes relativamente a questões acessórias, a exemplo da fixação de verbas honorárias, que tenham sido decididas por maioria de votos. Para tanto, alega-se violação ao artigo 530 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que são embargos infringentes?
- Embargos infringentes são um tipo de recurso que permite a revisão de uma decisão judicial que foi alterada por maioria de votos.
- Os embargos infringentes podem ser usados para discutir honorários?
- Sim, os embargos infringentes podem ser usados para discutir a verba de sucumbência, pois a decisão sobre honorários é considerada de mérito.
- Qual é a condição para a utilização dos embargos infringentes?
- A condição é que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos.
- Os honorários são considerados parte do mérito da decisão?
- Sim, embora sejam acessórios, os honorários são considerados parte do mérito da sentença.
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