Tema repetitivo · STJ

Tema 176 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A decisão do STJ diz que, se uma sentença foi dada antes do Novo Código Civil, os juros devem ser de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003. Depois dessa data, os juros passam a ser os que estão previstos no novo código. Isso não fere a coisa julgada, ou seja, não altera o que já foi decidido anteriormente.

Na prática

Essa decisão garante que as pessoas que têm dívidas ou créditos relacionados a sentenças anteriores ao Novo Código Civil saibam exatamente qual taxa de juros aplicar. Isso traz mais segurança e previsibilidade para as partes envolvidas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 111274312 de agosto de 2009Rel. CASTRO MEIRA

    Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que significa 'sentença exequenda'?
Sentença exequenda é aquela que pode ser executada, ou seja, que determina uma obrigação a ser cumprida.
O que é a coisa julgada?
Coisa julgada é o princípio que garante que uma decisão judicial se torna definitiva e não pode ser alterada.
Qual a taxa de juros aplicada até 11 de janeiro de 2003?
Até 11 de janeiro de 2003, a taxa de juros aplicada é de 6% ao ano.
O que acontece com os juros após 11 de janeiro de 2003?
Após 11 de janeiro de 2003, os juros passam a ser os previstos no artigo 406 do Novo Código Civil.
Essa decisão muda o que já foi decidido anteriormente?
Não, a decisão afirma que não há violação à coisa julgada, ou seja, não muda o que já foi decidido.
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